A exploração de bovinos está sujeita a identificação, registo e circulação e este regime inclui os seguintes elementos:
- Marcas auriculares;
- Passaporte;
- Registo de Existências e Deslocações (RED) mantido em cada exploração e em cada centro de agrupamento;
As marcas auriculares
As marcas auriculares devem ser atribuídas à exploração, distribuídas e aplicadas nos animais da forma determinada pela autoridade competente.
Os bovinos devem ser identificados por uma marca auricular oficial aplicada em cada orelha com o mesmo número de identificação, num prazo não superior a 20 dias a contar da data de nascimento do bovino e, em qualquer caso, antes de este deixar a exploração em que nasceu.
Em casos específicos, a autoridade competente pode autorizar que as marcas auriculares sejam aplicadas, o mais tardar, quando o vitelo tiver 6 meses, for separado da mãe ou deixar a exploração, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- As vacas aleitantes sejam mantidas em explorações em regime extensivo ou de ar livre;
- A área na qual os animais são mantidos apresentem deficiências naturais significativas susceptíveis de reduzir as possibilidades de maneio;
- Os animais bovinos terem reduzido contacto com seres humanos ou apresentarem comportamentos agressivos;
- Poder ser claramente associado à mãe e ao número que lhe tenha sido atribuído após o nascimento, aquando da aplicação das marcas auriculares.
Na identificação de touros da raça brava de lide inscritos no respectivo livro genealógico, destinados a certames culturais ou desportivos, com excepção de feiras e exposições, pode ser utilizado o sistema de identificação previsto no Regulamento (CE) n.º 2680/1999, de 17 de Dezembro, em vez de marca auricular – nomeadamente:
- duas marcas auriculares de plástico;
- uma ou duas marcas auriculares de metal juntamente com uma marca a ferro;
- uma marca auricular de plástico juntamente com uma marca a ferro.
Para além das marcas auriculares, os bovinos de raça pura inscritos em livros genealógicos ou registos zootécnicos, com excepção dos bovinos da raça holstein – frísia e brava de lide, devem possuir meio de identificação electrónica aprovado.
Queda, Remoção ou Substituição de Meios de Identificação
É importante saber que:
- Não pode ser removido ou substituído nenhum meio de identificação sem autorização da autoridade competente;
- Sempre que uma marca auricular se tenha tornado ilegível ou se tenha perdido deve ser aplicada, logo que possível e sempre antes do animal deixar a exploração, uma outra marca com o mesmo código acrescido de número que identifique a sua versão.
Os detentores de bovinos devem manter um RED permanentemente actualizado onde conste o número de animais presentes ou que tenham detido na sua exploração ou centro de agrupamento.
Os bovinos devem circular com documentos de acompanhamento
Os animais provenientes de explorações sem restrições sanitárias quando destinados a abate, a outra exploração ou a centro de agrupamento devem circular acompanhados de:
- Declaração de deslocação;
- Guia de circulação;
- Passaporte.
Os bovinos que tenham por finalidade a reprodução e que sejam destinados a outra exploração ou centro de agrupamento, após conhecimento dos resultados dos testes de pré-movimentação, têm de se fazer acompanhar de:
- Declaração de deslocação;
- Guia sanitária de circulação.
A deslocação de bovinos que se encontrem em explorações com restrições sanitárias ou administrativas só pode efectuar-se com guia sanitária de circulação emitida pela autoridade competente da área de exploração de origem.
Todas as informações poderão ser solicitadas através dos seguintes contactos:
CONSELHO DIRETIVO E SERVIÇOS CENTRAIS IFAP
Morada 1 – Morada a utilizar para efeitos de correspondência
Rua Castilho, nº. 45-51, 1269-164 LISBOA
Telefone: 213 846 000
Fax: 213 846 170
Morada 2:
Rua Fernando Curado Ribeiro, nº. 4G, LISBOA
Telefone 217 518 500
Fax: 217 518 600
e-mail: ifap@ifap.pt
Em qualquer contacto deverá indicar o seu n.º de contribuinte ou de beneficiário e o n.º telefone.