Se é explorador de animais ovinos e caprinos, saiba aqui informação acerca da marcação, identificação, registo e circulação destes animais.
Identificação e registo
O regime de identificação e registo de ovinos e caprinos inclui os seguintes elementos:
- Marca auricular e meios de identificação electrónica;
- Documentos de circulação;
- RED (Registo de Existências e Deslocações) actualizado mantido em cada exploração ou centro de agrupamento;
- Base de dados nacional informatizada.
Quando deve ser feita a identificação de ovinos e caprinos?
A identificação dos animais deve ser realizada num prazo não superior a seis meses, a partir do nascimento do animal e, em qualquer caso, antes de este deixar a exploração onde nasceu.
No caso de ovinos e caprinos criados em explorações em regime extensivo ou ao ar livre, o prazo é de nove meses – situação onde Portugal se encontra.
Formas de identificação
Todos os ovinos e caprinos de uma exploração, nascidos após 31 de Dezembro de 2009, devem ser identificados por:
- Uma marca auricular aplicada no pavilhão auricular esquerdo;
- Um segundo meio de identificação, que consiste num meio de identificação electrónico (bolo reticular ou brinco electrónico).
Deve ser aplicado um meio de identificação electrónica, como segundo meio de identificação, no acto de avaliação para inscrição no livro de adultos, aos ovinos e caprinos de raça pura inscritos em livros genealógicos ou registos zootécnicos.
E o Rebanho, precisa de passaporte?
Sim: a autoridade competente emite um passaporte de rebanho ao efectivo inicial de ovinos ou caprinos de cada exploração que deve obrigatoriamente acompanhar a deslocação ou transacção sempre que se verifique a movimentação da totalidade dos animais nele inscritos.
- Sempre que se verifique a movimentação de apenas uma parcela dos animais nele inscritos, a autoridade competente emite um destacável do passaporte. Este deve obrigatoriamente acompanhar a deslocação ou transacção.
- O passaporte de rebanho deve ser entregue à autoridade competente sempre que se verifique o abate total do efectivo – ou a sua extinção por transacção ou a cessação de actividade.
E os animais jovens para abate?
Os ovinos e caprinos destinados ao abate antes da idade de 12 meses e que não se destinem a trocas comerciais intracomunitárias ou com países terceiros são marcados apenas com uma marca auricular aplicada no pavilhão auricular esquerdo, devendo conter o código de identificação da exploração de nascimento.
Atenção! Nenhum meio de identificação pode ser removido ou substituído sem autorização da autoridade competente!
Sempre que uma marca auricular ou um meio de identificação electrónica se tenham tornado ilegíveis ou se tenham perdido devem ser substituídos por uma outra marca auricular ou meio de identificação electrónica (cujo código deve ser inscrito no RED). Isto deverá acontecer logo que possível e sempre antes do animal deixar a exploração.
Possui animais provenientes de outro Estado-Membro ou de País Terceiro?
Todos os ovinos e caprinos originários de outro Estado-Membro devem conservar a identificação inicial que deve ser inscrita no registo de exploração, juntamente com a identificação atribuída nos termos do parágrafo anterior.
A identificação inicial estabelecida pelo país terceiro contempla o Registo de Existências e Deslocações (RED) permanentemente actualizado .
Ovinos e caprinos destinados a abate. Do que precisam?
Quando destinados ao abate, outra exploração ou a um centro de agrupamento, os animais das espécies ovina e caprina provenientes de explorações sem restrições sanitárias devem circular com guias de circulação.
A deslocação de ovinos e caprinos que se encontrem em explorações com restrições sanitárias faz-se a coberto de guia sanitária de circulação, excepto no caso dos animais destinados directamente a abate.
Para mais informações, contacte:
CONSELHO DIRECTIVO E SERVIÇOS CENTRAIS
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Telefone: 213 846 000
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