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Terra Animal

Blog Vertical dedicado a Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca

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Exploração de Ovinos e Caprinos: Saiba Aqui Quase Tudo

28 de Junho, 2019 by olinda de freitas 2 Comentários

Se é explorador de animais ovinos e caprinos, saiba aqui informação acerca da marcação, identificação, registo e circulação destes animais.

Identificação e registo

O regime de identificação e registo de ovinos e caprinos inclui os seguintes elementos:

  • Marca auricular e meios de identificação electrónica;
  • Documentos de circulação;
  • RED (Registo de Existências e Deslocações) actualizado mantido em cada exploração ou centro de agrupamento;
  • Base de dados nacional informatizada.

Quando deve ser feita a identificação de ovinos e caprinos?

A identificação dos animais deve ser realizada num prazo não superior a seis meses, a partir do nascimento do animal e, em qualquer caso, antes de este deixar a exploração onde nasceu.

No caso de ovinos e caprinos criados em explorações em regime extensivo ou ao ar livre, o prazo é de nove meses – situação onde Portugal se encontra.

Formas de identificação

Todos os ovinos e caprinos de uma exploração, nascidos após 31 de Dezembro de 2009, devem ser identificados por:

  • Uma marca auricular aplicada no pavilhão auricular esquerdo;
  • Um segundo meio de identificação, que consiste num meio de identificação electrónico (bolo reticular ou brinco electrónico).

Deve ser aplicado um meio de identificação electrónica, como segundo meio de identificação, no acto de avaliação para inscrição no livro de adultos, aos ovinos e caprinos de raça pura inscritos em livros genealógicos ou registos zootécnicos.

E o Rebanho, precisa de passaporte?

Sim: a autoridade competente emite um passaporte de rebanho ao efectivo inicial de ovinos ou caprinos de cada exploração que deve obrigatoriamente acompanhar a deslocação ou transacção sempre que se verifique a movimentação da totalidade dos animais nele inscritos.

  • Sempre que se verifique a movimentação de apenas uma parcela dos animais nele inscritos, a autoridade competente emite um destacável do passaporte. Este deve obrigatoriamente acompanhar a deslocação ou transacção.
  • O passaporte de rebanho deve ser entregue à autoridade competente sempre que se verifique o abate total do efectivo – ou a sua extinção por transacção ou a cessação de actividade.

E os animais jovens para abate?

Os ovinos e caprinos destinados ao abate antes da idade de 12 meses e que não se destinem a trocas comerciais intracomunitárias ou com países terceiros são marcados apenas com uma marca auricular aplicada no pavilhão auricular esquerdo, devendo conter o código de identificação da exploração de nascimento.

Atenção! Nenhum meio de identificação pode ser removido ou substituído sem autorização da autoridade competente!

Sempre que uma marca auricular ou um meio de identificação electrónica se tenham tornado ilegíveis ou se tenham perdido devem ser substituídos por uma outra marca auricular ou meio de identificação electrónica (cujo código deve ser inscrito no RED). Isto deverá acontecer logo que possível e sempre antes do animal deixar a exploração.

Possui animais provenientes de outro Estado-Membro ou de País Terceiro?

Todos os ovinos e caprinos originários de outro Estado-Membro devem conservar a identificação inicial que deve ser inscrita no registo de exploração, juntamente com a identificação atribuída nos termos do parágrafo anterior.

A identificação inicial estabelecida pelo país terceiro contempla o Registo de Existências e Deslocações (RED) permanentemente actualizado .

Ovinos e caprinos destinados a abate. Do que precisam?

Quando destinados ao abate, outra exploração ou a um centro de agrupamento, os animais das espécies ovina e caprina provenientes de explorações sem restrições sanitárias devem circular com guias de circulação.

A deslocação de ovinos e caprinos que se encontrem em explorações com restrições sanitárias faz-se a coberto de guia sanitária de circulação, excepto no caso dos animais destinados directamente a abate.

Para mais informações, contacte:

CONSELHO DIRECTIVO E SERVIÇOS CENTRAIS

Morada 1 – Morada a utilizar para efeitos de correspondência

Rua Castilho, nº. 45-51, 1269-164 LISBOA
Telefone: 213 846 000
Fax: 213 846 170

Morada 2:

Rua Fernando Curado Ribeiro, nº. 4G, LISBOA
Telefone 217 518 500
Fax: 217 518 600

e-mail: ifap@ifap.pt

Em qualquer contacto indicar o seu n.º de contribuinte ou de beneficiário e o n.º telefone.

Arquivado em:Produção Animal Marcados com:guias de circulação de ovinos e caprinos, identificação de ovinos e caprinos, marcação de ovinos e caprinos, ovinos e caprinos, rebanho, RED (Registo de Existências e Deslocações), registo de ovinos e caprinos, SNIRA

SNIRA: Para o Cumprimento da Boa Exploração Animal

13 de Fevereiro, 2019 by olinda de freitas 1 comentário

Sabe o que é o SNIRA?

O SNIRA, Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal, é o sistema estabelece as regras para a identificação, registo e circulação dos animais bovinos, ovinos, caprinos, suínos e dos equídeos.

Em Portugal, a entidade responsável pela definição da informação necessária ao funcionamento do SNIRA é a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), sendo o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IFAP, a entidade responsável pela gestão informática das bases de dados.

Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária – o que faz?

A DGAV tem por missão a definição, execução e avaliação das políticas de segurança alimentar, de protecção animal e de sanidade animal, de protecção vegetal e fitossanidade, sendo investida nas funções de Autoridade Sanitária Veterinária e Fitossanitária Nacional e de Autoridade responsável pela gestão do Sistema de Segurança Alimentar.

A gestão informática das bases de dados,

é efectuada pelo IFAP, um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indirecta do Estado e dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

O IFAP, prossegue atribuições do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), sob superintendência e tutela do respectivo ministro. A superintendência e tutela relativas ao IFAP, quanto à sua gestão financeira, são exercidas em conjunto pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura e pescas e das finanças.

Quais as obrigações comuns dos detentores de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos?

  • Proceder, antes do início de actividade de exploração, ao seu registo no SNIRA;
  • Comunicar qualquer alteração de algum dos elementos constantes do registo à autoridade competente da área de jurisdição da exploração;
  • Conservar, por um período mínimo de três anos, os registos, informações, cópias das declarações de deslocação ou guias de circulação e demais declarações realizadas pelos detentores ao SNIRA, bem como apresentá-los à autoridade competente quando por esta solicitados.

Bovinos, ovinos, caprinos e suínos

  • Os detentores de bovinos, ovinos, caprinos e suínos terão de comunicar, à base de dados informatizada, todas as movimentações para a exploração e a partir desta;

Bovinos

  • Os detentores de bovinos terão ainda de comunicar, à base de dados informatizada, todos os nascimentos e desaparecimentos, bem como as quedas das marcas auriculares e as datas dessas ocorrências;

Ovinos

  • Os detentores de ovinos terão de declarar, anualmente, as existências (procedimentos a estabelecer por despacho pelo director-geral de Veterinária);

Suínos

  • Os detentores de suínos terão de declarar, periodicamente, as alterações aos seus efectivos (procedimentos a estabelecer por despacho pelo director-geral de Veterinária).

Em uma espécie de parceria, o SNIRA em conjunto com a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) asseguram as boas práticas da exploração dos animais das espécies bovina, ovina, caprina e suína – bem como dos equídeos.

Arquivado em:Produção Animal Marcados com:bovinos, caprinos, circulação de animais, Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), equídeos, identificaç, identificação de animais, IFAP, Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), ovinos, registo de animais, Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal, SNIRA, suínos

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