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Terra Animal

Blog Vertical dedicado a Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca

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Tem animais da espécie suína? Cumpre as obrigações?

7 de Março, 2019 by olinda de freitas Deixe um comentário

Sabia que a exploração de animais tem obrigações?

Os animais de espécie suína estão sujeitos a marcação, identificação e registo.

Devem ser marcados, sob a responsabilidade do detentor, com a marca ou número de registo da exploração. A marca pode ser efectuada por tatuagem ou marca auricular – podendo ser acrescida de aposição de marca no dorso ou anca ou de identificação electrónica.

As regras da marcação

  • Deve ser legível, efectuada no pavilhão auricular direito, o mais cedo possível, pelo menos até ao desmame e, em qualquer caso, antes dos suínos saírem da exploração de nascimento;
  • Nenhum dos animais da espécie suína pode sair de uma exploração ou de um centro de agrupamento sem estar marcado com a identificação dessas instalações;
  • A inscrição dos caracteres na marca auricular deve ser feita de forma indelével e cada um deve ter as dimensões mínimas de 4 mm x 3 mm, no caso de identificação de reprodutores e animais de produção;
  • A marcação por tatuagem deve ser facilmente legível durante toda a vida do animal, devendo os caracteres ter as dimensões mínimas de 8 mm x 4 mm.

Os suínos provenientes de trocas intracomunitárias ou de países terceiros, quando introduzidos em explorações nacionais, devem ser marcados no prazo de quarenta e oito horas após a sua chegada à exploração de destino através de uma marca auricular com a inscrição da marca ou número de registo da exploração.

Como é feita a identificação?

A identificação, para além da aposição de marca da exploração, contém a individualização dos animais da espécie suína segundo as normas regulamentares do Livro Genealógico Português de Suínos e do Registo Zootécnico Português de Suínos. As mesmas normas servem para os suínos produtores de reprodutores.

O registo do animal da espécie suína

Os detentores de animais da espécie suína devem manter o livro de registo de existências e deslocações (RED) actualizado, onde conste o número de animais presentes ou que tenham sido detidos na sua exploração ou centro de agrupamento.

Deve fazer-se acompanhar de documentos, atenção!

  • A deslocação de animais da espécie suína, para abate imediato ou provenientes de explorações sem restrições sanitárias, faz-se acompanhar de uma guia de circulação;
  • A deslocação de suínos provenientes de explorações com restrições sanitárias ou administrativas faz-se acompanhar de uma guia sanitária de circulação.

E não esqueça: se é detentor de suínos, saiba que está obrigado a declarar periodicamente as alterações aos seus efectivos, bem como a proceder à declaração de existências (procedimentos a estabelecer por despacho do director-geral de Veterinária).

Para mais informações:

Morada 1 – Morada a utilizar para efeitos de correspondência

Rua Castilho, nº. 45-51, 1269-164 LISBOA Telefone: 213 846 000 Fax: 213 846 170

Morada 2:

Rua Fernando Curado Ribeiro, nº. 4G, LISBOA Telefone 217 518 500 Fax: 217 518 600

e-mail: ifap@ifap.pt

Em qualquer contacto, deverá indicar o seu n.º de contribuinte ou de beneficiário e o n.º telefone!

Imagem

Arquivado em:Produção Animal Marcados com:animais de espécie suína, guia de circulação., guia sanitária de circulação., identificação de suínos, Livro Genealógico Português de Suínos, marcação de suínos, RED suínos, registo de suínos, Registo Zootécnico Português de Suínos, suínos

SNIRA: Para o Cumprimento da Boa Exploração Animal

13 de Fevereiro, 2019 by olinda de freitas 1 comentário

Sabe o que é o SNIRA?

O SNIRA, Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal, é o sistema estabelece as regras para a identificação, registo e circulação dos animais bovinos, ovinos, caprinos, suínos e dos equídeos.

Em Portugal, a entidade responsável pela definição da informação necessária ao funcionamento do SNIRA é a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), sendo o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IFAP, a entidade responsável pela gestão informática das bases de dados.

Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária – o que faz?

A DGAV tem por missão a definição, execução e avaliação das políticas de segurança alimentar, de protecção animal e de sanidade animal, de protecção vegetal e fitossanidade, sendo investida nas funções de Autoridade Sanitária Veterinária e Fitossanitária Nacional e de Autoridade responsável pela gestão do Sistema de Segurança Alimentar.

A gestão informática das bases de dados,

é efectuada pelo IFAP, um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indirecta do Estado e dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

O IFAP, prossegue atribuições do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), sob superintendência e tutela do respectivo ministro. A superintendência e tutela relativas ao IFAP, quanto à sua gestão financeira, são exercidas em conjunto pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura e pescas e das finanças.

Quais as obrigações comuns dos detentores de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos?

  • Proceder, antes do início de actividade de exploração, ao seu registo no SNIRA;
  • Comunicar qualquer alteração de algum dos elementos constantes do registo à autoridade competente da área de jurisdição da exploração;
  • Conservar, por um período mínimo de três anos, os registos, informações, cópias das declarações de deslocação ou guias de circulação e demais declarações realizadas pelos detentores ao SNIRA, bem como apresentá-los à autoridade competente quando por esta solicitados.

Bovinos, ovinos, caprinos e suínos

  • Os detentores de bovinos, ovinos, caprinos e suínos terão de comunicar, à base de dados informatizada, todas as movimentações para a exploração e a partir desta;

Bovinos

  • Os detentores de bovinos terão ainda de comunicar, à base de dados informatizada, todos os nascimentos e desaparecimentos, bem como as quedas das marcas auriculares e as datas dessas ocorrências;

Ovinos

  • Os detentores de ovinos terão de declarar, anualmente, as existências (procedimentos a estabelecer por despacho pelo director-geral de Veterinária);

Suínos

  • Os detentores de suínos terão de declarar, periodicamente, as alterações aos seus efectivos (procedimentos a estabelecer por despacho pelo director-geral de Veterinária).

Em uma espécie de parceria, o SNIRA em conjunto com a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) asseguram as boas práticas da exploração dos animais das espécies bovina, ovina, caprina e suína – bem como dos equídeos.

Arquivado em:Produção Animal Marcados com:bovinos, caprinos, circulação de animais, Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), equídeos, identificaç, identificação de animais, IFAP, Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), ovinos, registo de animais, Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal, SNIRA, suínos

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