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Terra Animal

Blog Vertical dedicado a Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca

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Tem animais da espécie suína? Cumpre as obrigações?

7 de Março, 2019 by olinda de freitas Deixe um comentário

Sabia que a exploração de animais tem obrigações?

Os animais de espécie suína estão sujeitos a marcação, identificação e registo.

Devem ser marcados, sob a responsabilidade do detentor, com a marca ou número de registo da exploração. A marca pode ser efectuada por tatuagem ou marca auricular – podendo ser acrescida de aposição de marca no dorso ou anca ou de identificação electrónica.

As regras da marcação

  • Deve ser legível, efectuada no pavilhão auricular direito, o mais cedo possível, pelo menos até ao desmame e, em qualquer caso, antes dos suínos saírem da exploração de nascimento;
  • Nenhum dos animais da espécie suína pode sair de uma exploração ou de um centro de agrupamento sem estar marcado com a identificação dessas instalações;
  • A inscrição dos caracteres na marca auricular deve ser feita de forma indelével e cada um deve ter as dimensões mínimas de 4 mm x 3 mm, no caso de identificação de reprodutores e animais de produção;
  • A marcação por tatuagem deve ser facilmente legível durante toda a vida do animal, devendo os caracteres ter as dimensões mínimas de 8 mm x 4 mm.

Os suínos provenientes de trocas intracomunitárias ou de países terceiros, quando introduzidos em explorações nacionais, devem ser marcados no prazo de quarenta e oito horas após a sua chegada à exploração de destino através de uma marca auricular com a inscrição da marca ou número de registo da exploração.

Como é feita a identificação?

A identificação, para além da aposição de marca da exploração, contém a individualização dos animais da espécie suína segundo as normas regulamentares do Livro Genealógico Português de Suínos e do Registo Zootécnico Português de Suínos. As mesmas normas servem para os suínos produtores de reprodutores.

O registo do animal da espécie suína

Os detentores de animais da espécie suína devem manter o livro de registo de existências e deslocações (RED) actualizado, onde conste o número de animais presentes ou que tenham sido detidos na sua exploração ou centro de agrupamento.

Deve fazer-se acompanhar de documentos, atenção!

  • A deslocação de animais da espécie suína, para abate imediato ou provenientes de explorações sem restrições sanitárias, faz-se acompanhar de uma guia de circulação;
  • A deslocação de suínos provenientes de explorações com restrições sanitárias ou administrativas faz-se acompanhar de uma guia sanitária de circulação.

E não esqueça: se é detentor de suínos, saiba que está obrigado a declarar periodicamente as alterações aos seus efectivos, bem como a proceder à declaração de existências (procedimentos a estabelecer por despacho do director-geral de Veterinária).

Para mais informações:

Morada 1 – Morada a utilizar para efeitos de correspondência

Rua Castilho, nº. 45-51, 1269-164 LISBOA Telefone: 213 846 000 Fax: 213 846 170

Morada 2:

Rua Fernando Curado Ribeiro, nº. 4G, LISBOA Telefone 217 518 500 Fax: 217 518 600

e-mail: ifap@ifap.pt

Em qualquer contacto, deverá indicar o seu n.º de contribuinte ou de beneficiário e o n.º telefone!

Imagem

Arquivado em:Produção Animal Marcados com:animais de espécie suína, guia de circulação., guia sanitária de circulação., identificação de suínos, Livro Genealógico Português de Suínos, marcação de suínos, RED suínos, registo de suínos, Registo Zootécnico Português de Suínos, suínos

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