Sabia que a exploração de animais tem obrigações?
Os animais de espécie suína estão sujeitos a marcação, identificação e registo.
Devem ser marcados, sob a responsabilidade do detentor, com a marca ou número de registo da exploração. A marca pode ser efectuada por tatuagem ou marca auricular – podendo ser acrescida de aposição de marca no dorso ou anca ou de identificação electrónica.
As regras da marcação
- Deve ser legível, efectuada no pavilhão auricular direito, o mais cedo possível, pelo menos até ao desmame e, em qualquer caso, antes dos suínos saírem da exploração de nascimento;
- Nenhum dos animais da espécie suína pode sair de uma exploração ou de um centro de agrupamento sem estar marcado com a identificação dessas instalações;
- A inscrição dos caracteres na marca auricular deve ser feita de forma indelével e cada um deve ter as dimensões mínimas de 4 mm x 3 mm, no caso de identificação de reprodutores e animais de produção;
- A marcação por tatuagem deve ser facilmente legível durante toda a vida do animal, devendo os caracteres ter as dimensões mínimas de 8 mm x 4 mm.
Os suínos provenientes de trocas intracomunitárias ou de países terceiros, quando introduzidos em explorações nacionais, devem ser marcados no prazo de quarenta e oito horas após a sua chegada à exploração de destino através de uma marca auricular com a inscrição da marca ou número de registo da exploração.
Como é feita a identificação?
A identificação, para além da aposição de marca da exploração, contém a individualização dos animais da espécie suína segundo as normas regulamentares do Livro Genealógico Português de Suínos e do Registo Zootécnico Português de Suínos. As mesmas normas servem para os suínos produtores de reprodutores.
O registo do animal da espécie suína
Os detentores de animais da espécie suína devem manter o livro de registo de existências e deslocações (RED) actualizado, onde conste o número de animais presentes ou que tenham sido detidos na sua exploração ou centro de agrupamento.
Deve fazer-se acompanhar de documentos, atenção!
- A deslocação de animais da espécie suína, para abate imediato ou provenientes de explorações sem restrições sanitárias, faz-se acompanhar de uma guia de circulação;
- A deslocação de suínos provenientes de explorações com restrições sanitárias ou administrativas faz-se acompanhar de uma guia sanitária de circulação.
E não esqueça: se é detentor de suínos, saiba que está obrigado a declarar periodicamente as alterações aos seus efectivos, bem como a proceder à declaração de existências (procedimentos a estabelecer por despacho do director-geral de Veterinária).
Para mais informações:
Morada 1 – Morada a utilizar para efeitos de correspondência
Rua Castilho, nº. 45-51, 1269-164 LISBOA Telefone: 213 846 000 Fax: 213 846 170
Morada 2:
Rua Fernando Curado Ribeiro, nº. 4G, LISBOA Telefone 217 518 500 Fax: 217 518 600
e-mail: ifap@ifap.pt
Em qualquer contacto, deverá indicar o seu n.º de contribuinte ou de beneficiário e o n.º telefone!