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SNIRA: Para o Cumprimento da Boa Exploração Animal

SNIRA: Para o Cumprimento da Boa Exploração Animal

Produção Animal | 13 de Fevereiro, 2019 | Revisto a 30 de Julho, 2019

LEITURA | 3 MIN

Sabe o que é o SNIRA?

O SNIRA, Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal, é o sistema estabelece as regras para a identificação, registo e circulação dos animais bovinos, ovinos, caprinos, suínos e dos equídeos.

Em Portugal, a entidade responsável pela definição da informação necessária ao funcionamento do SNIRA é a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), sendo o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IFAP, a entidade responsável pela gestão informática das bases de dados.

Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária – o que faz?

A DGAV tem por missão a definição, execução e avaliação das políticas de segurança alimentar, de protecção animal e de sanidade animal, de protecção vegetal e fitossanidade, sendo investida nas funções de Autoridade Sanitária Veterinária e Fitossanitária Nacional e de Autoridade responsável pela gestão do Sistema de Segurança Alimentar.

A gestão informática das bases de dados,

é efectuada pelo IFAP, um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indirecta do Estado e dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

O IFAP, prossegue atribuições do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), sob superintendência e tutela do respectivo ministro. A superintendência e tutela relativas ao IFAP, quanto à sua gestão financeira, são exercidas em conjunto pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura e pescas e das finanças.

Quais as obrigações comuns dos detentores de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos?

  • Proceder, antes do início de actividade de exploração, ao seu registo no SNIRA;
  • Comunicar qualquer alteração de algum dos elementos constantes do registo à autoridade competente da área de jurisdição da exploração;
  • Conservar, por um período mínimo de três anos, os registos, informações, cópias das declarações de deslocação ou guias de circulação e demais declarações realizadas pelos detentores ao SNIRA, bem como apresentá-los à autoridade competente quando por esta solicitados.

Bovinos, ovinos, caprinos e suínos

  • Os detentores de bovinos, ovinos, caprinos e suínos terão de comunicar, à base de dados informatizada, todas as movimentações para a exploração e a partir desta;

Bovinos

  • Os detentores de bovinos terão ainda de comunicar, à base de dados informatizada, todos os nascimentos e desaparecimentos, bem como as quedas das marcas auriculares e as datas dessas ocorrências;

Ovinos

  • Os detentores de ovinos terão de declarar, anualmente, as existências (procedimentos a estabelecer por despacho pelo director-geral de Veterinária);

Suínos

  • Os detentores de suínos terão de declarar, periodicamente, as alterações aos seus efectivos (procedimentos a estabelecer por despacho pelo director-geral de Veterinária).

Em uma espécie de parceria, o SNIRA em conjunto com a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) asseguram as boas práticas da exploração dos animais das espécies bovina, ovina, caprina e suína – bem como dos equídeos.

olinda de freitas

olinda de freitas

Bio

Produtora de conteúdos textuais freelancer. Com paixão e alhos.

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Comentários

  1. jose silva diz

    27 de Janeiro, 2015 em 23:03

    lesjilaçao actualizada das normas para a pecueria

    Responder

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