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Terra Animal

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Áreas Marinhas em Portugal: uma Diversidade

3 de Março, 2019 by olinda de freitas Deixe um comentário

Estatuto de protecção das áreas marinhas

Existem áreas marinhas com estatuto de protecção que abrangem as partes costeiras e que são, por isso, relevantes para a actividade da pesca. Dentro das áreas marinhas existe a classificação de Parques Naturais, onde se destacam o Parque Natural do Litoral Norte, a Arrábida, o Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, o Vale do Guadiana e a Ria Formosa.

O Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

A área marinha do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina é uma faixa que se estende desde o nível máximo da preia-mar nas marés vivas até 2 km da linha de costa.

Inclui os fundos e a água do mar, bem como todos os recifes, rochedos emersos e ilhéus, desde a Praia de São Torpes junto ao Cabo de Sines, até à Praia do Burgau no barlavento algarvio, com uma superfície aproximada de 29 000 hectares.

Reservas naturais

Com estatuto de reservas naturais estão classificadas as seguintes áreas marinhas: as Berlengas, o Estuário do Tejo, o Estuário do Sado, o Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António.

Nestas zonas, ao nível de regulação da actividade de pesca e de apanha, são relevantes a regulamentação da apanha de percebe nas Berlengas e no Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

No Parque Natural da Arrábida, incluindo uma área marinha que vai aproximadamente até às duas milhas da costa, no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e nas Berlengas, existem restrições específicas à pesca e apanha até uma milha de distância à linha da costa.

Como está legislado o ordenamento do território?

No que respeita ao ordenamento do território das áreas marinhas deve ser destacada a adopção de Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) no âmbito do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, que regulamenta a sua elaboração a aprovação. Os POOC são instrumentos de natureza regulamentar da competência da administração central que têm como objecto as águas marítimas costeiras e interiores e respectivos leitos e margens para as diversas zonas costeiras das áreas marinhas.

Importância da Rede Natura 2000: extensão às áreas marinhas

A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica para o espaço Comunitário da União Europeia resultante da aplicação da Directiva n.º 79/409/CEE (Directiva Aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (Directiva Habitats) que tem como objectivo contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no território europeu dos Estados-membros em que o Tratado é aplicável.

Actualmente a Rede Natura 2000 é formada por Zonas de Protecção Especial (ZPE), estabelecidas ao abrigo da Directiva Aves, que se destinam essencialmente a garantir a conservação das espécies de aves e seus habitats, e por Zonas Especiais de Conservação (ZEC), criadas ao abrigo da Directiva Habitats. Mas o que importa mesmo salientar é que está em curso a extensão da Rede Natura 2000 ao meio marinho e às áreas marinhas, processo da responsabilidade do ICNB (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas).

As áreas marinhas portuguesas têm protecção, e beleza, distribuída entre parques naturais, reservas naturais. A caminho está também a extensão da rede ecológica natura 2000.

Arquivado em:Pesca e Aquicultura Marcados com:áreas marinhas, Berlengas, Costa Vicentina, ICNB, mar, o Estuário do Sado, o Estuário do Tejo, o Sapal de Castro Marim, parque natural, pesca, pesca marítima, Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), Rede Natura 2000, Reservas naturais, Sudoeste Alentejano, Vila Real de Santo António

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